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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia estabelecido pela Resolução n. 424, de 3 de maio de 2013, compete:
aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelarem pela observância dos princípios do código de ética, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador em primeira instância.
aos inscritos no conselho e aos interessados em comunicarem fatos que caracterizem a não observância do Código de Ética da Fisioterapia para que os Conselhos Regionais e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional possam atuar com clareza e embasamento.
a outros conselhos profissionais auxiliarem na notificação de profissionais fisioterapeutas que infrinjam o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, como, por exemplo, a atuação na área de pilates em academias.