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Para fins de organização junto aos registros...

Para fins de organização junto aos registros administrativos e domiciliares, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que no conjunto de ocupações similares e codificadas pertencentes ao fisioterapeuta não inclui o seguinte código-ocupação:


A

Fisioterapeuta esportivo


B

Fisioterapeuta neurofuncional


C

Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional


D

Fisioterapeuta dermatofuncional


E

Fisioterapeuta quiropraxista