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Para fins de organização junto aos registros administrativos e domiciliares, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que no conjunto de ocupações similares e codificadas pertencentes ao fisioterapeuta não inclui o seguinte código-ocupação:
Fisioterapeuta esportivo
Fisioterapeuta neurofuncional
Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
Fisioterapeuta dermatofuncional
Fisioterapeuta quiropraxista