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O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão. De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional assinale a alternativa CORRETA.
Cabe apenas aos Conselhos Regionais, exclusivamente, comunicar fatos que caracterizem a não observância deste Código de Ética aos inscritos e aos interessados, a fim de garantir a execução do mesmo
Compete exclusivamente aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código
O profissional que infringir o Código de Ética, se sujeitará às penas disciplinares previstas na legislação em vigor.
Os Conselhos Regionais não possuem autonomia para julgar conduta antiética, cabendo tal responsabilidade ao Conselho Federal.