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A Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Em relação ao Capítulo X – Da Divulgação Profissional, é correto afirmar:
É proibido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos do código e a dignidade da profissão.
Na divulgação em meio eletrônico de textos, imagens e vídeos com orientações para cliente/paciente/usuário e coletividade, o fisioterapeuta não precisa observar o preceituado no Código.
Em artigos e entrevistas, o fisioterapeuta responderá perante o Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional pela impropriedade técnica ou transgressão às leis e normas regulamentares do exercício profissional.
Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, é dispensável constar o nome do profissional, apenas a profissão e o número de inscrição no Conselho Regional.
A utilização da Rede Mundial de Computadores (Internet) para fins profissionais independe dos preceitos do Código e demais normatizações pertinentes.