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De acordo com o código de ética e deontologia do fisioterapeuta, no capítulo V, que trata sobre as responsabilidades do profissional no exercício da fisioterapia, é proibido:
usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço privado.
revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
negligenciar na orientação de seus colaboradores, quanto ao sigilo profissional.
afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
induzir ou contribuir para a manipulação de dados de pesquisa que beneficiem serviços, instituições ou a si mesmo.