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Segundo o Artigo 10 do código de ética profissional do...

Segundo o Artigo 10 do código de ética profissional do fisioterapeuta, é proibido ao fisioterapeuta:


I. Deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

II. Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual.

III. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.

IV. Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.


Analise as afirmativas I a IV, considerando-as verdadeiras ou falsas, e assinale a alternativa CORRETA.


A

I-F, II-F, III-F, IV-F.


B

I-V, II-V, III-V, IV-V.


C

I-F, II- V, III-V, IV-V.


D

I-F, II-V, III-V, IV-F.


E

I-V, II-F, III-F, IV-V.