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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, estabelecido pela Resolução 424, de 08 de julho de 2013, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), são responsabilidades do profissional no exercício da Fisioterapia, EXCETO:
Atuar em consonância à política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
Empenhar-se na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e nos padrões de qualidade dos serviços de Fisioterapia, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações.
Repudiar os movimentos em defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional e seu aprimoramento.
Ser pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da Fisioterapia.