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Segundo o capítulo VI do código de ética profissional da fisioterapia, que trata do sigilo profissional, é proibido ao fisioterapeuta revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Compreende-se como justa causa, nesse contexto, segundo o mesmo código, o seguinte:
Permissão do paciente ou cliente mediante documento escrito e assinado.
Demanda judicial ou qualquer previsão legal que determina a divulgação.
Situações em que a própria vida do profissional esteja em risco.
Orientação explícita e direta de entidades superiores na empresa de atuação.