Segundo o capítulo VI do código de ética profissional da...
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Segundo o capítulo VI do código de ética profissional da...

Ano: 2023
Prova: AMEOSC - Prefeitura - Fisioterapeuta - 2023

Segundo o capítulo VI do código de ética profissional da fisioterapia, que trata do sigilo profissional, é proibido ao fisioterapeuta revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.


Compreende-se como justa causa, nesse contexto, segundo o mesmo código, o seguinte:


A

Permissão do paciente ou cliente mediante documento escrito e assinado.


B

Demanda judicial ou qualquer previsão legal que determina a divulgação.


C

Situações em que a própria vida do profissional esteja em risco.


D

Orientação explícita e direta de entidades superiores na empresa de atuação.