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A resolução n.º 424, de 08 de julho de 2013, estabelece o código de ética e deontologia da Fisioterapia, onde observa-se que é permitido ao fisioterapeuta
recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando desnecessário.
prestar assistência ao ser humano ou à coletividade somente em caso de indubitável urgência.
utilizar todos os conhecimentos técnicos-científicos a seu alcance e aprimorá-los continuamente.
praticar qualquer ato para tratar o paciente, mesmo que este não esteja regulamentado pelo COFFITO.
divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento do paciente.