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Segundo o código de ética e deontologia do profissional...

Segundo o código de ética e deontologia do profissional fisioterapeuta, no Artigo 30, é proibido, EXCETO:


A

Utilizar para fins de identificação profissional titulações outras que não sejam aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu, ou omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em eventos científicos, anúncio profissional e outros.


B

Divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicos editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.


C

Cobrar formalmente à instituição onde trabalho da necessidade de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da circunscrição, salvo nos casos das empresas legalmente desobrigadas de tal registro.


D

Promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que não esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa.