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Com base no Código de Ética do Fisioterapeuta, constitui-se dever fundamental dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:
prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições socioeconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
autorizar a utilização ou não coibí-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando praticado sem o consentimento formal do cliente/ paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/ usuário.