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De acordo com o que é expresso no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, estabelecido na Resolução Nº 424 de 08 de julho de 2013, em seu Artigo 38, o fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a
ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa de reconhecida estima social.
pessoa física ou jurídica em recompensação a ações de divulgação e publicidade.
ação comunitária em apoio a organizações sem fins lucrativos, ressalvado aquelas relacionadas a movimentos de cunho político-partidário.
colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material por ventura despendido na prestação da assistência.