

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia em seu Capítulo VIII no que se refere aos honorários:
É proibido ao fisioterapeuta: cobrar honorários de cliente/paciente/usuário em instituição que se destina à prestação de serviços particulares, ou receber remuneração de cliente/paciente/usuário como complemento de salários ou de honorários.
É proibido ao fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no artigo 15, entendendo-se por preço ínfimo, valor inferior ao Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.
O fisioterapeuta não tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.
O fisioterapeuta, na fixação de seus honorários, deve considerar como parâmetro básico o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.