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O fisioterapeuta é um profissional que atua na saúde, na educação e na cultura social e sua conduta profissional é observada em fiscalização do Conselho Regional, pelos órgãos públicos e pela sociedade em geral, estando sujeito à tipificação de conduta estabelecida neste Código de Ética e Deontologia. Segundo Art. 4 da Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 – DOU nº 147, Seção 1 de 01/08/2013, ao profissional fisioterapeuta cabe, no exercício da prestação de serviço os seguintes objetivos, EXCETO:
Prevenção de agravos à saúde.
Participação na promoção da saúde individual ou coletiva.
Tratamento e recuperação de sua saúde e cuidados paliativos.
Substituição da titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal; terapeuta funcional; terapeuta morfoanalista; terapeuta holístico; repegista; quiropraxista; osteopata; pilatista; bobatiano; dentre outros.