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O processo ético é um procedimento administrativo regulado por Resolução do Plenário do COFFITO, qual seja a Resolução nº 423/2012, versando tal norma sobre os aspectos processuais que devem ser observados, obrigatoriamente, pelo Sistema COFFITO/ CREFITOS na condução dos processos éticos. Por fim, servirá sempre como norma integradora e subsidiária à Lei Federal nº 9.784/1999. Sendo assim, o fisioterapeuta que incorrer em alguma das proibições previstas pelo Código de Ética estará sujeito às penalidades previstas. É proibido aos fisioterapeutas, EXCETO:
Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Utilizar equipamentos terapêuticos mesmo que não sejam reconhecidos pelo COFFITO de acordo com resolução específica.
Transmitir e ensinar conhecimento e procedimentos próprios da fisioterapia visando à formação de estudantes e profissionais fisioterapeutas.
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir o cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação sem consentimento prévio.