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É considerada uma responsabilidade fundamental do fisioterapeuta:
comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética.
tratar os colegas, membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais, com respeito e urbanidade, seja verbalmente, seja por escrito, ou seja por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento de suas prerrogativas.
zelar para que o prontuário do cliente/paciente/usuário permaneça fora do alcance de estranho à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha amparo legal.
reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com o previsto no código de processo ético disciplinar e, quando for o caso, aos demais órgãos competentes.