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Considerando o estabelecido no Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, assinale a alternativa que apresenta um dever fundamental do fisioterapeuta.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio da bioética de justiça.
Induzir convicções políticas, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Cobrar honorários de cliente/paciente/usuário em instituição que se destina à prestação de serviços públicos.