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A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Tais disposições devem obedecer, também, às seguintes determinações especiais, exceto:
apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento.
realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
realização de audiência pública, após a tomada de decisão, se a irrelevância da matéria justificar o evento.
distribuição aleatória, respeitadas a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.