

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, capítulo IX, artigo 41, estabelece os termos para o exercício de docência, preceptoria, pesquisa e produção científica quanto à prática de ensino, pesquisa e extensão. Considerando os princípios deontológicos, éticos e bioéticos dessa profissão, é correto afirmar que o fisioterapeuta:
deverá ser isento da responsabilidade de intervenções e trabalhos acadêmicos executados por alunos que estiverem sob sua supervisão.
deverá ter cuidado para não instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico.
deverá ser isento da responsabilidade de ações realizadas por residentes sob sua preceptoria.
poderá realizar crítica a teorias, métodos ou técnicas, visando ao autor de forma pessoal.
poderá realizar a transmissão de conhecimentos e o ensino de procedimentos próprios da fisioterapia visando à formação de outra profissão.