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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, capítulo...

O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, capítulo IX, artigo 41, estabelece os termos para o exercício de docência, preceptoria, pesquisa e produção científica quanto à prática de ensino, pesquisa e extensão. Considerando os princípios deontológicos, éticos e bioéticos dessa profissão, é correto afirmar que o fisioterapeuta:


A

deverá ser isento da responsabilidade de intervenções e trabalhos acadêmicos executados por alunos que estiverem sob sua supervisão.


B

deverá ter cuidado para não instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico.


C

deverá ser isento da responsabilidade de ações realizadas por residentes sob sua preceptoria.


D

poderá realizar crítica a teorias, métodos ou técnicas, visando ao autor de forma pessoal.


E

poderá realizar a transmissão de conhecimentos e o ensino de procedimentos próprios da fisioterapia visando à formação de outra profissão.