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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, capítulo V, artigo 30, estabelece os termos referentes às responsabilidades no exercício da fisioterapia. Considerando esse documento, é correto afirmar que o fisioterapeuta:
pode divulgar ou declarar possuir títulos acadêmicos, mesmo quando estes descumprem as regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
pode substituir a sua titulação por expressões, tais como: terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista.
é dispensado de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional de sua região a recusa do registro por parte da instituição na qual o profissional está exercendo atividade fisioterapêutica.
poderá promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa.
poderá utilizar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço privado.