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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, capítulo...

O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, capítulo V, artigo 30, estabelece os termos referentes às responsabilidades no exercício da fisioterapia. Considerando esse documento, é correto afirmar que o fisioterapeuta:


A

pode divulgar ou declarar possuir títulos acadêmicos, mesmo quando estes descumprem as regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.


B

pode substituir a sua titulação por expressões, tais como: terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista.


C

é dispensado de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional de sua região a recusa do registro por parte da instituição na qual o profissional está exercendo atividade fisioterapêutica.


D

poderá promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa.


E

poderá utilizar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço privado.