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Em cenários clínicos nos quais o paciente plenamente lúcido e juridicamente capaz opta, de forma consciente e reiterada, por não aderir a uma proposta fisioterapêutica considerada tecnicamente apropriada, o profissional é convocado a deliberar com base nos princípios da bioética principialista (Beauchamp e Childress, 2013), nos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas normativas específicas da profissão. À luz dessa interseção entre ética, direito e prática clínica, qual conduta do fisioterapeuta melhor traduz o equilíbrio entre respeito à autonomia e a responsabilidade profissional, em consonância com a legislação brasileira e o Código de Ética da Fisioterapia?
Priorizar a execução do procedimento fisioterapêutico, fundamentando a decisão na prevalência do princípio da beneficência, uma vez que a não intervenção poderá culminar em agravamento funcional.
Documentar a recusa no prontuário com relato técnico-científico, oferecer esclarecimentos sobre os riscos envolvidos, registrar a decisão do paciente e manter abertos os canais para reavaliação da conduta terapêutica.
Acionar instância superior do serviço para determinar a continuidade da intervenção fisioterapêutica mediante parecer técnico de equipe multidisciplinar, considerando possível comprometimento da autonomia crítica.
Substituir o profissional responsável pelo atendimento, viabilizando a aplicação do plano terapêutico por outro fisioterapeuta que não tenha participado do momento inicial de recusa do paciente.
Suspender provisoriamente o atendimento, resguardando a conduta institucional e sinalizando ao paciente que a recusa será interpretada como desistência tácita da assistência integral prevista no plano terapêutico.