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A respeito da implementação do teste de velocidade de marcha em pacientes com condições neurológicas, assinalar a alternativa CORRETA.
O teste é enquadrado no domínio função e estrutura do corpo da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
No teste, o paciente é orientado a caminhar, com assistência de outra pessoa, por um percurso de 10 metros. O tempo é medido nos 6 metros intermediários para desconsiderar o tempo de aceleração e desaceleração.
O teste deve ser conduzido somente em velocidade habitual.
O teste pode ser implementado em pacientes com doença de Parkinson, doença de Alzheimer, acidente vascular encefálico, tumor cerebral, lesão medular, esclerose múltipla, desordem vestibular e traumatismo cranioencefálico.