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Nos termos do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, o Fisioterapeuta que tomar conhecimento de fato que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética deverá:
Manter-se em silêncio quando questionado sobre o fato.
Concorrer para a prática do fato.
Acobertar a conduta do colega Fisioterapeuta.
Comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente.