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A Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) nº 424/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, traz em seu texto, de acordo com a sua área e atribuição específica, diversos deveres fundamentais do profissional fisioterapeuta, quando no exercício da profissão. A não observância ao cumprimento desses deveres pode, inclusive, implicar em responsabilização do profissional nas esferas administrativa, cível e/ou criminal. Nesse contexto, é dever fundamental do fisioterapeuta:
assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, sem observância à Resolução específica.
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra e o prestígio, mas não necessariamente as tradições de sua profissão.
colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, desde que possa pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética e de justiça.
cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código, a depender da função ou cargo que ocupa, e levar ao conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional o ato atentatório a quaisquer de seus dispositivos, salvo as situações previstas em legislação específica.