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A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1) foi objeto de uma atualização realizada em 26 de fevereiro de 2025, através da Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) nº 610/2025, publicada no DOU em 24 de março de 2025. Acerca dessa recente atualização, marque a alternativa CORRETA.
A Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos (CNDPF) será responsável pela atualização trienal da CBDF, garantindo sua evolução contínua e alinhamento com as melhores práticas científicas e assistenciais. O processo de atualização contará com contribuições de Conselhos Regionais, profissionais, entidades científicas e demais interessados, assegurando que a CBDF mantenha sua relevância e aplicabilidade clínica.
A CBDF-1 deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, assegurando coerência conceitual e integração com os demais sistemas de classificação em saúde adotados nacionalmente.
A Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos (CNDPF) será responsável pela atualização quinquenal da CBDF, garantindo sua evolução contínua e alinhamento com as melhores práticas científicas e assistenciais. O processo de atualização contará com contribuições de Conselhos Regionais, profissionais, entidades científicas e demais interessados, assegurando que a CBDF mantenha sua relevância e aplicabilidade clínica.
A CBDF-1 não fundamenta a prescrição de intervenções fisioterapêuticas e a avaliação prognóstica do paciente, garantindo um modelo de assistência baseado em evidências e alinhado aos princípios da saúde funcional.
A CBDF-1 estrutura os diagnósticos fisioterapêuticos em quatro categorias principais: I (CBDF-S: Saúde Cinético-Funcional); II (CBDF-D: Deficiências Cinético-Funcionais); III (CBDF-M: Atividades de Mobilidade); IV(CBDF-P: Participação Social).