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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia – Resolução COFFITO nº 424/2013, é proibido ao fisioterapeuta, EXCETO:
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando desnecessário.
Praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
Assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.