

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com Venosa (2020), a responsabilidade civil profissional pode decorrer de culpa em sentido amplo, exigindo reparação do dano causado. No caso do fisioterapeuta, a responsabilidade é frequentemente enquadrada na modalidade subjetiva, salvo hipóteses em que a jurisprudência reconhece risco inerente à atividade. Considerando esse cenário, qual proposição expressa com maior rigor a responsabilidade civil do fisioterapeuta?
Prevê responsabilidade objetiva, dispensando culpa, mesmo na ausência de falha técnica identificável pelo perito judicial competente.
Limita responsabilidade a infrações administrativas, excluindo danos civis decorrentes de erro na prática clínica cotidiana efetiva.
Estabelece solidariedade obrigatória com a instituição, vedando ação regressiva contra o profissional responsável por eventos danosos.
Configura responsabilidade subjetiva, com comprovação de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento clínico, para indenização civil.
Subordina reparação civil à incapacidade financeira institucional, com responsabilização subsidiária do profissional atuante em demandas judiciais.