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Quanto a Resolução COFFITO nº 424/2013, a qual Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e seu Capítulo V – das responsabilidades no exercício da fisioterapia, quanto à política nacional de saúde, é correto afirmar que:
A atuação do fisioterapeuta em consonância à política nacional de saúde é opcional e deverá ser pactuada junto aos seus gestores.
O fisioterapeuta deve atuar em consonância à política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
O fisioterapeuta deve atuar em consonância à política nacional de saúde, quando atua no serviço público, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania.
O fisioterapeuta deve atuar em consonância à política nacional de saúde para o serviço privado, ficando os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções apenas no serviço público.
O fisioterapeuta atua em consonância à política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva apenas ao desenvolver suas atividades no Sistema Único de Saúde quando estiver prestando a assistência direta à população.