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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013) estabelece as normas de conduta do profissional, incluindo as regras para publicidade e divulgação de serviços. O fisioterapeuta deve zelar pela dignidade da profissão ao anunciar suas atividades. Assinale a alternativa que descreve uma prática VEDADA (proibida) pelo Código de Ética.
Divulgar imagens de "antes e depois" dos pacientes em redes sociais como forma de promover a eficácia de seus tratamentos.
Divulgar seu nome, profissão e número de inscrição no CREFITO em placas, anúncios e websites profissionais.
Apresentar em eventos científicos ou publicações acadêmicas os resultados de um tratamento, com autorização do paciente.
Informar ao público sobre suas especialidades profissionais e acadêmicas, desde que devidamente registradas no COFFITO.