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Considerando os aspectos éticos do exercício profissional do fisioterapeuta, conforme a Resolução n° 424/2013, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional não é diminuída, ainda que o erro tenha sido cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será apurada na medida de sua culpabilidade.
O fisioterapeuta que recebe o cliente/paciente/usuário confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, deve reencaminhar o cliente/paciente/usuário ao colega uma vez cessado o impedimento.
Na divulgação profissional em anúncios, placas e impressos, bem como em divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional.
O fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
É permitido ao fisioterapeuta inserir fotos dos pacientes em anúncios para divulgação comercial dos efeitos anteriores e posteriores do tratamento, desde que a foto esteja com uma tarja cobrindo o rosto dos pacientes.