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A Resolução COFFITO nº 619/2025 regulamenta a prestação de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nas modalidades de Teleconsulta, Teleatendimento, Telemonitoramento e Teleconsultoria de forma permanente e dá outras providências. Trata-se de um marco regulatório definitivo para a prática da telessaúde na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional no Brasil.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
a prestação dos serviços não presenciais isenta o profissional de observar a legislação emanada do COFFITO.
o profissional não necessita do consentimento do paciente e/ou de seu(s) representante(s) legal(is), garantindo sigilo e privacidade.
o atendimento remoto substitui consultas e avaliações clínicas presenciais, sempre que estas forem indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e prognóstico do paciente.
o profissional não precisa garantir meios adequados de registro e documentação dos atendimentos remotos realizados.
o atendimento remoto é opcional, devendo ser utilizado quando não puder ser realizado presencialmente, garantindo-se que seja eficaz e seguro para a condição clínica do paciente.