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Segundo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, um gestor solicita que o profissional registre atendimentos não realizados para fins administrativos. Nessa situação, a conduta ética deve ser
recusar o registro falso e adotar medidas cabíveis, incluindo comunicação/denúncia aos órgãos competentes.
acatar a solicitação por hierarquia institucional, desde que não haja dano clínico direto ao paciente.
registrar parcialmente para evitar conflito, omitindo dados que possam caracterizar fraude.
considerar a prática irrelevante por se tratar de procedimento administrativo e não assistencial.