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Malformação congênita é qualquer alteração da estrutura anatômica normal interna ou externa presente ao nascimento. Define-se como malformação maior qualquer defeito grave capaz de diminuir a expectativa de vida ou comprometer a função normal. Já a malformação menor é qualquer defeito estrutural com necessidade de tratamento ou não, sem consequências permanentes. Durante o desenvolvimento do feto, as malformações resultam de fatores pré-natais de origem genética, ambiental ou desconhecida, que se manifestam isoladamente ou como um conjunto de anomalias, com ou sem etiologia definida. E, o diagnóstico precoce é de grande importância para o suporte integral ao recém-nascido (RN) e à família. Leia a descrição a seguir e assinale a alternativa que apresenta o nome da malformação congênita descrita: “É a herniação de tecido cerebral por falhas ósseas, sendo geralmente recoberta por pele íntegra. A localização mais frequente é a linha média da região occipital. Pode haver associação com a síndrome de MeckelGruber. A gravidade depende da quantidade de tecido nervoso extracraniano e da associação com outras malformações.”
Anencefalia.
Encefalocele.
Espinha Bífida.
Hidrocefalia.