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A Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. De acordo com essa resolução, constitui dever fundamental do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica,
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.
promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do ser humano seja violado, ou acarrete risco à vida ou dano a sua saúde, respeitando as normas éticas, bioéticas e legais em vigor.