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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. Fica estabelecido no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia que é PROIBIDO ao fisioterapeuta:
I. Afixar valor de honorários dentro do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma compatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
II. Cobrar honorários de cliente/paciente/usuário em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de cliente/paciente/usuário como complemento de salários ou de honorários;
III. Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de órteses ou produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional.
IV. É proibido ao fisioterapeuta, inclusive na condição de docente, manifestar, divulgar, ou fomentar conteúdo que atente de forma depreciativa contra órgão e entidades de classe.
Assinale a alternativa CORRETA:
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