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A Resolução Nº 532/2021 autoriza a divulgação de imagens...

A Resolução Nº 532/2021 autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais e altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, permitindo rediscutir essa temática que necessitava de adequações para acompanhar a transformação global do crescente uso de redes sociais. Essa resolução define que


A

fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários, acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).


B

fica permitida a publicação de imagens, textos e áudios, desde que, em todos, conste o nome do paciente e o do seu responsável, quando for o caso, além da data das imagens, textos e áudios, sendo permitida, também, a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.


C

fica permitido exibir cliente/paciente/usuário, ou sua imagem, em anúncios publicitários e em mídia de grande divulgação, como outdoors e propaganda televisiva, desde que o paciente ou seu responsável autorize, ainda que verbalmente, a ação.


D

fica proibida a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, sob o risco de exposição desnecessária do paciente.