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Leia o caso a seguir.
Em um serviço municipal de saúde, um gestor pressiona o fisioterapeuta a registrar atendimentos não realizados para “cumprir metas”. O profissional recusa e manifesta preocupação ética.
De acordo com o Código de Ética da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013) e os princípios de probidade administrativa previstos na Lei Orgânica Municipal, a conduta a ser adotada nesse contexto é
obedecer à ordem do gestor, mesmo que contrária à consciência profissional.
recusar o registro de atos não realizados, por configurar falta ética grave e fraude, devendo ser denunciada.
aceitar a prática se houver benefício financeiro ou institucional para o serviço.
considerar que não há implicação ética, desde que o usuário não seja diretamente prejudicado.