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De acordo com a Resolução nº 565/2022 do COFFITO, que normatiza a atuação do fisioterapeuta na Atenção Domiciliar (AD), assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE as normas de conduta, responsabilidades e atribuições do profissional nesse âmbito:
O prontuário do paciente assistido em domicílio deve ser obrigatoriamente arquivado na Unidade Básica de Saúde ou na sede da empresa prestadora, sendo vedada a permanência de documentos clínicos na residência para evitar a perda de dados.
Na modalidade de assistência domiciliar, o fisioterapeuta tem como atribuição exclusiva a execução de técnicas manuais, ficando a prescrição de órteses, próteses e tecnologia assistiva sob responsabilidade restrita da equipe médica ou do terapeuta ocupacional.
A decisão e a definição do plano fisioterapêutico domiciliar são de responsabilidade compartilhada entre todos os membros da equipe multiprofissional, dependendo obrigatoriamente de um diagnóstico clínico médico prévio para sua validação.
A Atenção Domiciliar de Fisioterapia restringe-se às ações de recuperação funcional e cuidados paliativos, não sendo permitida a atuação do fisioterapeuta em ações de promoção da saúde ou prevenção de agravos no ambiente residencial.
É atribuição exclusiva do fisioterapeuta realizar a consulta, o diagnóstico e a prescrição fisioterapêutica, tendo autonomia para prescrever, confeccionar e gerenciar órteses e tecnologia assistiva, além de poder utilizar a teleconsulta e o telemonitoramento para o acompanhamento.