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Considerando-se o Código de Ética Profissional, assinalar a alternativa CORRETA.
Constitui-se como dever do fisioterapeuta colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída quando o erro for cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
O fisioterapeuta, ao ser solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar no tratamento, assume o cliente/paciente/usuário como de sua responsabilidade profissional.
Está entre os direitos do profissional prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.