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A resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e, em seu artigo 9º, determina deveres fundamentais do fisioterapeuta, sendo um deles:
colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
assumir a responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de emergência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para recuperar, somente, a saúde e prevenir condições que impliquem perda da qualidade da vida do ser humano.
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, não podendo exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma incompatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.