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Durante a avaliação fisioterapêutica de um paciente com queixa de dor e limitação funcional no ombro, o profissional identifica redução da amplitude de movimento ativa, enquanto a amplitude passiva permanece relativamente preservada. Considerando os princípios da avaliação musculoesquelética e a necessidade de diferenciar alterações relacionadas à contratilidade muscular daquelas decorrentes de restrições articulares, a interpretação mais adequada desse achado é:
A diferença entre os movimentos ativo e passivo sugere maior participação de fatores relacionados à função muscular ou ao controle motor, devendo a avaliação prosseguir com testes específicos.
A preservação do movimento passivo exclui qualquer comprometimento musculoesquelético e indica necessariamente origem exclusivamente psicológica da dor.
A limitação do movimento ativo, independentemente do movimento passivo, caracteriza obrigatoriamente uma restrição capsular da articulação glenoumeral.
A amplitude passiva preservada demonstra que não há necessidade de avaliar força muscular, pois a função contrátil está necessariamente íntegra.