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Segundo o capítulo II, artigo 8º, do Código de Ética...

Segundo o capítulo II, artigo 8º, do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO n.º 10/1978, é proibido ao fisioterapeuta


A

realizar atendimento de urgência, uma vez que, legalmente, não é profissional determinado para esta atividade.


B

participar de pesquisa que envolva menor de idade sem observar disposições legais pertinentes.


C

delegar suas atribuições, por motivo relevante.


D

exercer atividade com probidade, exceto em período de guerra.


E

manter segredo sobre fatos sigilosos que são de interesse coletivo.