Um fisioterapeuta X teve que se submeter a uma cirurgia de emergência e confiou os seus pacientes a
um colega fisioterapeuta Y. Ao retornar ao trabalho, contactou o referido colega que negou o retorno dos
pacientes, alegando que agora estes pacientes estariam sob sua conduta terapêutica e não cabia o
reencaminhamento destes para a conduta anterior, portanto para o colega X. O fisioterapeuta Y infringiu o
Código de Ética no Capítulo IV artigo número: