O fisioterapeuta que assina um trabalho que não realizou ou do qual não tenha participado, em um local
de assistência fisioterapêutica, fere o Código de Ética no artigo:
A
4º inciso II do capítulo V – Responsabilidades Fundamentais
B
6º do capítulo I – Responsabilidades Fundamentais
C
8º inciso XV do capítulo II – Exercício Profissional