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Em relação ao capítulo II do código de ética dos arte terapeutas, assinale a alternativa que não corresponde a uma responsabilidade deste profissional para com o cliente:
Prestar serviços somente em contexto de uma relação profissional e em espaços que garantem a sua segurança.
Indicar sua qualificação profissional em relatórios e outros documentos, acompanhados do número de registro na associação regional de arte terapia à qual seja filiado.
Considerar tanto possibilidades quanto limitações físicas, mentais e emocionais do cliente, desenvolvendo objetivos apropriados para o atendimento das suas necessidades e avaliar constantemente o desenvolvimento do processo arte terapêutico.
Finalizar o tratamento quando o cliente não se beneficiar mais deste.
Estabelecer e cumprir o contrato terapêutico, inclusive considerando a elaboração da alta.