Sobre o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia,
compete
A
ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional zelar pela observância dos princípios
deste código, funcionar como Conselho Superior de
Ética e Deontologia Profissional e funcionar como
órgão julgador em primeira instância.
B
aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional, em suas respectivas circunscrições,
zelar pela observância dos princípios e diretrizes
deste código e funcionar como órgão julgador
em primeira instância.
C
aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional, em suas respectivas circunscrições,
funcionar como Conselho Superior de Ética e
Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência
e atuar nos casos omissos.
D
ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional zelar pela observância dos princípios
deste código, zelar pela observância dos princípios e
diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador
em primeira instância.
E
aos Conselhos Regionais e o Federal de Fisioterapia
e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas
circunscrições, zelar pela observância dos princípios
e diretrizes deste código e funcionar como órgão
julgador em primeira instância.