De acordo com o Código de Ética, em relação as responsabilidades no exercício da Fisioterapia, o fisioterapeuta
A
enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde,
tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano,
devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe.
B
deve zelar para que o prontuário do cliente/paciente/usuário permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde
da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha
amparo legal.
C
deve responsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder
alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.
D
deve empenhar-se na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e nos padrões de qualidade dos serviços de
Fisioterapia, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações.
E
por sua atuação nos órgãos de representação política e profissional, deve participar da determinação de condições justas
de trabalho e do aprimoramento técnico científico e cultural para o exercício da profissão.