De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, é PROIBIDO ao terapeuta ocupacional
A
comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha fato sobre o qual tenha conhecimento de que seja
tipificado como crime.
B
permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou
tratamento/assistência.
C
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir
o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo em situações previstas em lei.
D
divulgar, para fins de autopromoção, imagem ou carta de agradecimento emitida por
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
E
deixar de cobrar honorários por assistência prestada a cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade
reconhecidamente hipossuficientes de recursos econômicos.