

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os fatores ambientais constituem o ambiente físico, social e atitudinal no qual as pessoas vivem e conduzem sua vida. Esses fatores são externos aos indivíduos e podem ter uma influência positiva ou negativa sobre o seu desempenho, enquanto membros da sociedade, sobre a capacidade do indivíduo para executar ações ou tarefas, ou sobre a função ou estrutura do corpo do indivíduo.
Em relação aos fatores ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
Os fatores ambientais interagem com os componentes das funções e estruturas do corpo e as atividades e a participação social.
Os fatores ambientais também englobam o histórico particular da vida e do estilo de vida de um indivíduo e as características desse indivíduo.
Na avaliação dos fatores ambientais, o ambiente imediato do indivíduo engloba espaços como o domicílio, o local de trabalho e a escola.
Os fatores ambientais, em nível social, incluem organizações e serviços relacionados com o trabalho, com atividades na comunidade, com organismos governamentais, serviços de comunicação e de transporte.
Durante um treino e como resultado de um trauma direto da mão fechada na face do lutador oponente, um pugilista (boxeador) sofreu fratura do colo do quinto metacarpo da mão direita. Após período adequado de imobilização, com consolidação comprovada (tratamento conservador), foi liberado para a fisioterapia e apresentou como principal restrição a amplitute de movimento para extensão da articulação metacarpofalangena ipsilateralmente a lesão.
Considerando apenas o déficit apresentado e a técnica de mobilização articular de Maitland, a direção correta da mobilização a ser realizada é o deslizamento
dorsal da falange proximal sobre a articulação metacarpofalangena.
ventral da falange proximal sobre a articulação metacarpofalangena.
lateral da falange proximal sobre a articulação metacarpofalangena.
medial da falange proximal sobre a articulação metacarpofalangena.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília – DF, RESOLVE aprovar o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. De acordo com o Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais – constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos normatizados pelo COFFITO, exceto quando é um profissional que tenha renda inferior a um salário mínimo.
Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, porém não pode exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade, exceto em caso de guerra ou crise social.