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A concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de...

A concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA – SUS) ocorre através dos prestadores que integram a Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física no Nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação. Os prestadores que integram o Nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina Física e de Reabilitação deverão criar a Comissão Técnica, a qual terá como responsabilidade avaliar, autorizar, fornecer, treinar e controlar a concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do respectivo serviço.

Todas são Competências e Atribuições do fisioterapeuta que participa dessa Comissão, EXCETO:


A

Avaliar e interpretar para a equipe multiprofissional as condições emocionais do paciente, assim como supervisionar e orientar os profissionais de nível médio, registrando, no prontuário, as avaliações, reavaliações e observações de ordem emocional e fisioterápica.


B

Mediante parecer diagnóstico, buscar informações complementares que julgar conveniente, avaliar e decidir quanto à necessidade de submeter o paciente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento for solicitado por outro profissional.


C

Propor alta, em consenso com a equipe, nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da continuidade dessas práticas terapêuticas.


D

Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução dinâmica da metodologia adotada.


E

Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde por meio da solicitação de laudos técnicos especializados com os resultados dos exames complementares a eles inerentes.